Averbação de imóvel: como funciona e quando é necessária?
Tire suas dúvidas sobre o que é a averbação de imóvel e quando ela precisa ser feita neste post que UBlink preparou para você!
Por Redação Em:
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Em toda transação imobiliária que envolve a compra e a venda de imóveis, é preciso seguir algumas etapas para ficar em dia com a legislação. Uma das exigências é a averbação do imóvel, que significa acrescentar, na matrícula de uma casa ou apartamento, informações relacionadas às mudanças realizadas. Esse processo ocorre após o registro de uma propriedade em cartório.
A averbação oficializa a nova situação do imóvel. Isso é fundamental para que as partes envolvidas tenham seus direitos assegurados. Dessa forma, tanto quem vendeu como quem comprou um imóvel pode se sentir mais seguro depois de concluir o negócio.
Para te ajudar com esse tema, explicamos, neste post, o que é a averbação de imóvel. Apresentaremos as condições e os documentos necessários para averbar uma propriedade e regularizar seu imóvel, além de tirarmos dúvidas frequentes de quem está passando por esse processo.
Continue a leitura para ficar por dentro de tudo!
O que significa averbação do imóvel?
A averbação de imóvel é, basicamente, a formalização das mudanças realizadas em uma propriedade. Para oficializar as mudanças e ficar dentro da lei, é preciso registrar as alterações em cartório.
Por exemplo, se você faz uma reforma que modifique a estrutura do seu imóvel, com a demolição de alguma parte, construção de novos cômodos ou qualquer outra mudança, isso precisa estar documentado no registro ou matrícula do bem, que nada mais é do que o documento que contém todos os dados da propriedade.
Ao manter seu imóvel regularizado e averbado, você estará muito mais seguro juridicamente. A regularização contribui para que o imóvel seja mais valorizado.
O que é necessário para averbar um imóvel?
Para averbar um imóvel, primeiramente, o dono do bem precisa ir até o cartório onde a propriedade foi registrada. Lá, serão solicitados documentos — que variam conforme o tipo de averbação — e pagar algumas taxas para que o processo seja realizado.
A seguir, listamos a documentação básica necessária para averbar ummóvel. Confira o que você deverá ter em mãos:
- Habite-se — comprovante de que o imóvel pode ser habitado. É um documento expedido pela prefeitura do município em que a propriedade se situa
- Certidão de Conclusão de Obra — também expedida pela prefeitura, atesta que o imóvel foi construído conforme as normas técnicas
- Certidão Negativa de Débitos de Obras — comprovante de que os pagamentos de contribuições sociais relativas às obras estão regularizados
- Certidão de nascimento e casamento — documento exigido quando alguém casa ou muda de nome;
- RG e CPF — levar os documentos atualizados (caso o número do CPF esteja no RG, não é necessário levar os dois documentos)
Os responsáveis por fazer a averbação de imóvel são os registradores do cartório.
Qual o valor da averbação do imóvel?
O valor de uma averbação depende do tipo:
Averbação de imóvel sem valor declarado
Para solicitações de mudanças que envolvem o proprietário – alterações de estado civil, herança ou óbito -, mas não o imóvel, o custo é fixo.
Averbação de imóvel com valor declarado
Já quando a solicitação envolve alterações no imóvel, como construção, demolição ou compra e venda, o valor da averbação é calculado a partir do preço da propriedade, variando também conforme cada município e estado.
Você pode consultar valores de referência no site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Em que local é efetuada a averbação do imóvel?
Como mencionamos mais acima, a averbação de imóvel deve ser efetuada no cartório de registro de imóveis onde a matrícula foi expedida. Ou seja, o proprietário do bem deve se dirigir a um cartório específico para realizar o procedimento.
Como regularizar a averbação do imóvel?
Para regularizar a averbação de um imóvel, é preciso seguir alguns passos importantes. Veja a seguir o que deve ser feito para deixar tudo em ordem.
1. Inicie o processo no cartório de registro de imóveis
Primeiramente, o proprietário deve se dirigir até o cartório de registro de imóveis do seu município para começar o procedimento de regularização da propriedade. Apresente o contrato de compra e venda do imóvel e a escritura da propriedade.
Com a escritura regularizada, será possível abrir o registro do imóvel, documento muito importante para tornar o bem legítimo e atualizado perante à justiça.
2. Peça o Alvará de Regularização
Com o registro do imóvel em mãos, chegou a hora de solicitar o Alvará de Regularização — arquivo que valida que a propriedade está em conformidade com a legislação.
Para bens inacabados (em construção) ou para terrenos, não é necessário realizar esse procedimento. Nesses casos, o proprietário deve buscar o Habite-se — documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal e que, portanto, está apto para ser ocupado.
3. Apresente a Certidão Negativa de Débitos
Regularizando o imóvel seguindo as regras da prefeitura, busque a Certidão Negativa de Débitos em uma unidade local da Receita Federal. Assim, você poderá saber se há pendências financeiras em seu nome e normalizar as finanças junto ao INSS.
4. Comprove a averbação do imóvel
O último passo para regularizar sua propriedade é comprovar a averbação de construção no cartório de registro de imóveis. Seguindo essas etapas apresentadas, a propriedade ficará regularizada, facilitando uma eventual venda futura e evitando dores de cabeça e evitando dores de cabeça.
Quanto tempo demora o processo de averbação?
O tempo necessário para o processo de averbação de imóvel ser concluído depende de cada tipo de procedimento e dos documentos exigidos pelo cartório de registro de imóveis municipal.
Se não houver problemas com a documentação, a averbação poderá ser feita em 30 dias contados a partir da data de protocolo da documentação. Se o proprietário não tiver a escritura do imóvel, por exemplo, o prazo será maior.
Como fazer averbação premonitória?
A Averbação premonitória significa tornar pública a informação de que há uma ação judicial, em curso, envolvendo o proprietário de um imóvel. O objetivo é, oficialmente, que o devedor de uma ação de execução se desfaça de suas propriedades de forma que o credor fique sem receber o que tem direito.
É um modo de cobrar uma dívida com respaldo da legislação, garantindo que exista a possibilidade de uma futura penhora da propriedade para quitação de uma dívida.
Para fazer uma averbação premonitória, é preciso ir até o cartório e solicitar uma certidão que ateste que há uma ação judicial de execução contra o proprietário de determinado imóvel, informando o valor devido por ele.
Agora que você já está por dentro do que é averbação de imóvel e de quais são os passos e os documentos necessários para regularizar seu bem, que tal conferir outros conteúdos no blog da UBlink? Aqui, você fica sabendo de outras dicas para simplificar burocracias, novidades do segmento imobiliário e muito mais!