Dicionário do mercado imobiliário: conheça alguns dos principais termos

Preparamos uma lista de palavras comumente utilizadas no setor para te ajudar a estar mais preparado na hora de comprar, vender ou alugar imóveis

Por Redação Em:

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É provável que você já tenha ouvido nomes e expressões como incorporadora, permuta, alienação fiduciária, patrimônio de afetação e tipologia. Mas você sabe o significado de cada coisa? 

 

Neste post, vamos te explicar alguns dos termos mais comuns do mercado imobiliário para você não se sentir um peixe fora d’água quando for negociar um apartamento, uma casa ou mesmo um conjunto ou  sala comercial.

Incorporadora, construtora e imobiliária

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A construtora ergue o empreendimento, contrata a mão de obra e compra os materiais a serem utilizados

Você sabe a diferença entre incorporadoras, construtoras e imobiliárias? Confundir esses termos é comum, assim como tratá-los como sinônimos, ainda mais considerando que algumas empresas atuam tanto como incorporadoras quanto como construtoras – e ainda podem ter imobiliária própria.

 

Em linhas gerais, a incorporadora compra o terreno onde será desenvolvido o empreendimento, faz o projeto e os investimentos para erguê-lo. Também fazem parte das responsabilidades da incorporadora avaliar se a obra tem viabilidade, definir o padrão construtivo, e vender os imóveis residenciais ou comerciais.

 

Já a responsabilidade técnica em relação à construção e às unidades comercializadas fica a cargo da construtora, empresa que contrata e faz a gestão de mão de obra, compra os materiais a serem utilizados, aluga os equipamentos necessários para erguer o projeto e cuida da segurança dos profissionais que atuam no canteiro.

 

Das incorporadoras listadas na B3, ou seja, cujas ações são negociadas na bolsa de valores brasileira, apenas a Helbor é uma incorporadora “pura”, ou seja, que atua somente na atividade de incorporação. As demais têm construção própria.

 

As imobiliárias, por sua vez, têm foco de atuação na compra, venda e locação de imóveis, com possibilidade de serem responsáveis também pela administração das unidades. A startup UBlink tem presença nesses segmentos, em São Paulo, por meio de uma plataforma que torna mais simples, rápida e segura a negociação de imóveis, inovando em relação ao que proptechs mais conhecidas e empresas tradicionais de corretagem oferecem.

 

As imobiliárias pertencentes às incorporadoras são chamadas de “houses”, no jargão do mercado, e se dedicam à venda de apartamentos que estão no estoque da própria empresa.

Permuta

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No setor imobiliário, a permuta ocorre, principalmente, na compra de terrenos

Sempre que uma das partes envolvidas em uma transação transfere um bem em troca de outro, ocorre uma permuta

 

No setor imobiliário, a permuta ocorre, principalmente, na compra de terrenos. Quando a incorporadora faz o pagamento pela área por meio de um número pré-definido de apartamentos, isso é chamado de permuta física. 

 

Já a permuta financeira é realizada quando, por exemplo,  a incorporadora adquire um terreno de um determinado dono, mas ao invés de entregar os imóveis para que então essa pessoa decida o que fazer com eles dali em diante, os mesmos são vendidos pela empresa para pagamento do permutante. 

 

Outra situação é quando uma pessoa física que está vendendo um imóvel aceita outro como entrada ou até como valor total a ser pago. 

Patrimônio de afetação

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Um empreendimento com patrimônio de afetação possui receitas e despesas separadas das contas da incorporadora

Ao comprar um imóvel na planta ou em construção, muitas pessoas têm insegurança de que a obra não será entregue e que ficarão com o prejuízo, até porque isso já aconteceu no Brasil no passado, com alguns casos bastante famosos, como o da Encol, em que a incorporadora usou o dinheiro de empreendimentos para financiar outros – criando uma situação similar a uma pirâmide financeira.

O patrimônio de afetação serve justamente para proteger os compradores de imóveis dessa situação. Um empreendimento imobiliário ter patrimônio de afetação significa que ele possui receitas e despesas que são separadas das contas da incorporadora que é responsável por seu desenvolvimento. 

A afetação do patrimônio garante que os recursos pagos por você e por outros compradores, na compra de um apartamento, não serão utilizados pela empresa para pagar dívidas de um outro edifício em obras.

Mas isso é obrigatório? Como saber se o apartamento que você está pensando em comprar tem patrimônio afetado? Você deve consultar a incorporadora no momento da decisão da compra, pois ela escolhe se adota ou não esse sistema de proteção. Atualmente, projetos com patrimônio afetado são bastante comuns, pois têm vantagens como tributação menor apelo adicional de vendas, por oferecer mais segurança aos compradores.

Leia o post O que é patrimônio de afetação?  para saber mais.

Alienação fiduciária e hipoteca

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Tanto na alienação fiduciária quanto na hipoteca, a propriedade é oferecida como garantia de pagamento

Na alienação fiduciária, a propriedade de um imóvel é dada como garantia ao credor de uma dívida, até que ela seja paga. Essa forma de garantia é, muitas vezes, utilizada por bancos e incorporadoras na concessão de financiamento imobiliário. Caso o vencimento do empréstimo não seja quitado, o credor poderá tomar a unidade como pagamento. 

No caso da hipoteca, a propriedade oferecida como garantia de pagamento para um empréstimo continua registrada no nome do devedor. Se o valor devido não for pago, é mais difícil para o credor recuperar o dinheiro justamente porque o imóvel não está em seu nome.

No post Alienação fiduciária de imóvel: como funciona esse tipo de garantia?, você encontra um guia completo, repleto de informações sobre essa modalidade de garantia.

FGTS

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Quem tem dinheiro depositado no fundo pode utilizá-lo, parcialmente ou em sua totalidade, para comprar um imóvel residencial

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança mensal de 8% do salário bruto de empregados que são contratados no regime  da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para cada emprego com carteira assinada, a pessoa tem uma conta diferente vinculada ao fundo, com rendimento de 3% ao ano. 

Quem tem dinheiro depositado no FGTS pode utilizá-lo, parcialmente ou em sua totalidade, para comprar um imóvel residencial novo –  pronto ou em construção – ou usado, com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. 

O fundo pode ser sacado também para quitar ou amortizar o saldo devedor de um contrato de financiamento imobiliário. 

O programa habitacional Casa Verde e Amarela é financiado com recursos do FGTS. 

Leia o post O que é FGTS e quando os recursos do fundo podem ser utilizados na compra da moradia? para saber mais.

SFH e SFI

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Bancos públicos e privados que fazem parte do SBPE precisam destinar 65% do valor captado pela poupança para o crédito imobiliário

O crédito para imóveis residenciais novos ou usados com valor até R$ 1,5 milhão é feito, principalmente, com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Bancos públicos e privados que fazem parte do SBPE precisam destinar 65% do valor captado pela poupança para o crédito imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Quem contrata um financiamento pelo SFH tem até 35 anos para pagamento, sendo que o valor é limitado a 80% do valor do imóvel.

Para imóveis avaliados com preço superior a R$ 1,5 milhão, o crédito é oferecido pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que capta recursos privados a taxas maiores do que as do SFH, concedendo empréstimos, consequentemente, com juros mais elevados. O SFI financia imóveis residenciais e comerciais, sem limite de valor ou de percentual para o crédito.

Vale ler o post Entenda o financiamento imobiliário pelo SBPE para saber mais.

Habite-se e averbação

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O Habite-se confirma que o projeto imobiliário cumpriu as exigências de habitação segura

O Habite-se é um documento que comprova que o imóvel está concluído e pronto para ser ocupado. Emitido pela prefeitura do município em que o empreendimento foi desenvolvido, o Habite-se confirma que o projeto imobiliário cumpriu as exigências de habitação segura, passando por todos os processos legais e por vistorias de água, luz e esgoto. 

A certidão pode ser conhecida por outros nomes, como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação.

Para mais informações, consulte nosso post O que é habite-se e por que ele é tão importante para os imóveis?.

Já a averbação de um imóvel é a atualização, na sua matrícula, das informações relacionadas às mudanças estruturais realizadas, como uma reforma que altere o número de dormitórios ou a área construída total. Esse processo ocorre após o registro de uma propriedade em cartório. Conheça os detalhes no post Averbação de imóvel: como funciona e quando é necessária?.

ITBI

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A alíquota do ITBI depende da localização e do uso do imóvel

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) faz parte dos encargos a serem pagos por quem compra uma propriedade – imóvel ou terreno – à prefeitura de um município. A alíquota do ITBI depende da localização e do uso do bem. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o ITBI equivale a 3% do valor do imóvel. 

Tipologia

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A tipologia se refere, principalmente, ao número de dormitórios do imóvel

A tipologia de uma habitação refere-se, principalmente, ao número de dormitórios do imóvel, como um apartamento com três dormitórios. O termo pode ser usado também para o tipo de moradia, por exemplo, casa, studio, apartamento, flat e quitinete. Entre os tipos de apartamentos, é possível ter o padrão, o garden — térreo com jardim –, o duplex – com dois andares, o triplex – com três andares –, e a cobertura, no último andar de um edifício.

E aí, gostou? Para dicas sobre como simplificar burocracias, qualidade de vida e informações sobre o mercado imobiliário, acompanhe o https://blog.ublink.com.br/

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