Contrato de aluguel: um guia prático para inquilinos e proprietários!

Entenda tudo o que você precisa saber sobre um contrato de aluguel neste guia que a UBlink preparou!

Por Redação Em:

Um casal está lendo um contrato de locação em seu computador.
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Na hora de alugar um imóvel, é muito importante documentar tudo em um contrato, seguindo as normas e a legislação vigente. No caso do contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato é quem dá respaldo para todas as partes envolvidas na negociação.

No documento, informações importantes como valores do aluguel e de multas, condições de pagamentos, tempo de vigência, garantias locatícias e regras gerais para reparos no imóvel são registradas a fim de que o locador e o locatário tenham em mente suas responsabilidades.

Então, pensando em ajudar você a simplificar burocracias e entender como funciona um contrato de aluguel, quais são seus tipos, quanto tempo de duração ele deve ter e como fazer este tipo de documento, preparamos um material completo a seguir. 

Confira tudo nas próximas linhas!

Índice do conteúdo

O que é e como funciona um contrato de aluguel?

Um contrato de aluguel simples nada mais é do que um documento jurídico que serve para firmar um acordo de cessão de um imóvel por um tempo determinado, com assinaturas de ambas as partes envolvidas: locador (normalmente o proprietário) e locatário (o inquilino). É válido destacar que pode haver mais de um locador e locatário.

No geral, em um contrato de aluguel imóvel, estão presentes diversas cláusulas com as obrigações do inquilino e do proprietário, bem como as penalidades caso haja descumprimento do que foi estabelecido no documento. 

Dessa forma, com tudo registrado, assinado e com firma reconhecida em cartório, o contrato faz com que o acordo seja formalizado, e ajuda a evitar situações indesejadas durante o período de locação, ao estabelecer as “regras” acordadas.

Quais são os tipos de contrato de aluguel?

Existem três tipos de contrato de locação, confira quais são eles:

  • Contrato de locação residencial: tem a finalidade de uso apenas para moradia, ou seja, não é permitido que o locatário realize qualquer atividade comercial no local;
  • Contrato de locação não residencial: esse tipo de locação autoriza a utilização do imóvel para fins econômicos, como a realização de atividades comerciais e industriais;

Contrato de locação por temporada: este tipo de locação é temporário, ou seja, aluga-se o imóvel por menos tempo do que contratos normais, geralmente para uma atividade específica, como uma estadia de férias ou para fazer um curso.

Quanto tempo o contrato de aluguel deve ter?

Um inquilino está assinando um contrato de aluguel.
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O contrato de locação residencial mais praticado no mercado é o de 30 meses.

Embora não exista um tempo mínimo obrigatório para a duração de um contrato de aluguel, geralmente, os proprietários e as imobiliárias costumam colocar um período de 30 meses. Esse é um bom prazo para o locador porque, segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), após esse período ele pode solicitar seu imóvel sem ter de apresentar nenhuma justificativa.

Sendo assim, caso o proprietário queira ter mais facilidade na retomada do imóvel após o término do tempo do contrato de aluguel, esse tempo de duração é o mais recomendado.

No entanto, é possível fazer um acordo diferente, com tempo de vigência menor (de 12, 18 ou 24 meses, por exemplo), desde que ambas as partes envolvidas acordem com o período estipulado no documento.

Quem redige o contrato de aluguel?

Geralmente, as imobiliárias oferecem aos seus clientes o serviço de redigir o contrato de aluguel de imóveis. No entanto, algumas empresas do setor podem cobrar uma taxa para a emissão do documento, bem como outras taxas administrativas e serviços, sendo necessário avaliar todos os custos e benefícios antes de seguir em frente com a contratação.

Além das imobiliárias, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode facilitar muito o processo. Afinal, desse modo, o proprietário poderá ficar tranquilo e estar totalmente informado caso tenha qualquer dúvida quanto à legislação vigente para a locação de imóveis, além de ter certeza de que está fazendo um acordo dentro da lei.

Vale notar que há proprietários que não querem colocar seus imóveis em uma imobiliária, preferindo fazer acordos diretamente com os locatários. Nesses casos, é indispensável contar com o amparo de um advogado especializado para redigir o contrato de aluguel de imóvel.

Já se o proprietário busca uma opção que não pese tanto no orçamento, há modelos prontos de contrato de aluguel disponíveis, sendo necessário acrescentar informações específicas da locação em questão, como:

  • Informações do locador e locatário;
  • Dados gerais do imóvel;
  • Assinaturas de todas as partes envolvidas;
  • Autenticação do documento no cartório.

No entanto, é importante ressaltar que essa não é a opção mais indicada, trazendo um risco importante de gerar muita dor de cabeça e até mesmo acabar saindo mais caro no futuro. Afinal, contratos de aluguel envolvem um valor significativo de dinheiro, e um profissional especializado conseguirá revisar as informações do contrato de aluguel e avaliar se o documento está adequado à legislação e ao que o locador deseja.

Como fazer um contrato de aluguel de um imóvel?

Uma corretora de imóveis está redigindo um contrato de aluguel em seu notebook.
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Algumas informações não podem faltar no contrato de locação residencial, continue a leitura para conferir cada ponto!

Na hora de fazer um contrato de aluguel de um imóvel, é de extrema importância saber o que a legislação exige para que o mesmo seja válido.

Além disso, conhecer a estrutura do documento e os dados que precisam estar nele é fundamental para evitar dores de cabeça lá na frente. Afinal, o contrato de locação é uma garantia para o locador e o locatário. 

Como já falamos, a recomendação sempre é ter o contrato preparado por um especialista, seja de uma imobiliária, ou um advogado. Quer saber se o seu contrato tem tudo o que precisa para estar dentro das normas previstas na Lei do Inquilinato, e se está deixando claras as obrigações de todas as partes envolvidas na negociação?

Então confira, a seguir, os pontos que você precisa ficar de olho antes de assinar qualquer contrato de locação!

Tudo o que um contrato de locação deve ter!

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1. Informações do locador e do locatário

Dados pessoais como nome e CPF devem ser informados  por ambas as partes e inseridos no documento.

2. Descrição dos bens

Na hora de redigir o documento, é imprescindível inserir uma descrição específica sobre os bens que serão alugados.

3. Tipo de locação e vigência

Deve ser fornecida a informação de como os imóveis devem ser utilizados pelos locatários, assim como por quanto tempo o bem será alugado.

4. Valores de aluguel e reajustes e condições de pagamento

No contrato, deve ser descrito de forma clara o valor do aluguel, do reajuste e de outros encargos relacionados à locação, como IPTU, seguro contra incêndio e taxa de condomínio. Também é muito importante que sejam informados os prazos para o pagamento do aluguel e suas devidas condições.

5. Multas por atraso

Parecido com o que ocorre com as taxas de condomínio, as quais mudam de acordo com a administradora do condomínio, os valores da multa por atraso de aluguel variam de imobiliária para imobiliária.

Por isso, no contrato de aluguel de imóvel, deve ser especificado de forma clara o percentual das multas aplicadas ao locatário no caso de atraso no pagamento do aluguel ou do boleto do condomínio.

6. Garantias locatícias

Como já abordamos em um conteúdo especial do nosso blog, as garantias locatícias são uma forma de assegurar que o locador não terá prejuízos com as parcelas de aluguel que não foram pagas pelo locatário. É preciso que esteja especificado no documento qual modalidade será utilizada, dentre as opções mais comuns, temos: fiador, seguro fiança e caução.

7. Regras gerais para reparos

É necessário que haja uma parte específica no contrato de locação para as regras gerais para reparos do imóvel, incluindo o que pode e o que não pode ser feito pelo locatário. Também é importante tratar sobre benfeitorias e danos que possam ocorrer ao bem.

Geralmente, é determinado pela Lei do Inquilinato que: 

  • O locatário não está autorizado a fazer qualquer mudança ou benfeitoria no imóvel, mesmo que essa modificação seja positiva e necessária, sem antes informar o proprietário;
  • O locador é quem deve consertar danos presentes antes do início do período de locação do imóvel;
  • Possíveis danificações ao imóvel causadas durante o período de locação deverão ser reparadas pelo locatário, a menos que se tratem de problemas estruturais que surjam somente durante a locação, como umidade nas paredes e problemas de encanamento;
  • O inquilino deve repassar ao locador os reparos que forem urgentes e emergenciais no imóvel. Além disso, no contrato de locação deve estar estipulado um prazo para que o proprietário resolva os problemas apresentados no local.

Para saber mais sobre esse tópico, confira o artigo que disponibilizamos em nosso blog!

8. Assinatura das partes e autenticação no cartório

Para firmar o contrato de aluguel, é imprescindível que haja um contrato documentando o acordo entre as partes envolvidas na negociação: locador(es) e locatário(s). Para selar o negócio, é necessário que ele seja assinado pelos dois lados.

Depois de assinado, o documento deve ser levado ao cartório para que a firma seja reconhecida e, assim, o contrato passe a valer.

Qual o prazo mínimo para um contrato de locação residencial?

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O contrato de locação residencial pode ter uma vigência de prazo determinado ou indeterminado. Nos dois casos isso deve estar definido no contrato.

De acordo com a Lei do Inquilinato, um contrato de locação residencial não precisa ter um tempo mínimo ou máximo de duração. Contudo, na prática, dificilmente um contrato de aluguel de imóvel será firmado por um período menor do que 12 meses (um ano). Geralmente, o tempo de duração de um contrato de locação é de 12, 24 ou 30 meses. 

É válido ressaltar novamente que, para contratos firmados com um tempo vigente menor que 30 meses, o vínculo contratual se renova automaticamente e, para o proprietário reaver seu imóvel, algumas condições devem ser cumpridas Caso você tenha interesse, você pode conferir no detalhe  no artigo 47 da Lei 8.245/91

Agora que você entendeu como funciona um contrato de aluguel e quais dados devem estar no documento, que tal conferir outros conteúdos no blog da UBlink? Lá você aprende dicas de qualidade de vida, novidades do segmento imobiliário e muito mais! 

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