O que é habite-se e por que ele é tão importante para os imóveis?

Tire suas dúvidas sobre o que é a habite-se e por que esse documento é tão importante neste post que UBlink preparou para você!

Por Redação Em:

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Se você está no processo de construir sua moradia, reformar seu imóvel ou aguardar a conclusão do prédio em que comprou um apartamento, provavelmente já se perguntou o que é Habite-se. 

O Habite-se é o documento que comprova que o imóvel está concluído e pronto para receber seus moradores, cumprindo as exigências de habitação segura, conforme a legislação municipal.

A emissão do Habite-se confirma que a construção do imóvel passou por todos os processos legais, como aprovação do projeto, conclusão das obras, obtenção do alvará sanitário e pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Casas, prédios residenciais, edifícios comerciais e  galpões industriais precisam estar em dia com a documentação, incluindo o habite-se, para serem ocupados.

O que é Habite-se?

A certidão de Habite-se é um documento emitido pela prefeitura do município onde o imóvel foi construído e pode ser conhecido por outros nomes, como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação.

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Você está se perguntando o que é Habite-se? Ou como regularizar a construção? Continue a leitura que a gente te conta tudo por aqui

Após uma vistoria, o imóvel em questão fica liberado para ser ocupado por seu proprietário ou inquilino – no caso das locações. O documento garante que o imóvel está de acordo com a legislação do município, especialmente com o Código de Obras, o Código Sanitário e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento. 

O Habite-se assegura aos moradores a segurança e o funcionamento das partes hidráulica, sanitária e elétrica, além das condições de combate a incêndio.

Ou seja, o Habite-se não é apenas mais uma burocracia do processo de comprar ou construir um imóvel. O documento está, diretamente, relacionado com a segurança dos moradores a curto, médio e longo prazos no local onde eles decidiram viver ou instalar uma loja, um escritório ou um local para armazenamento de produtos.

Quanto tempo demora a emissão do Habite-se?

Dependendo do local, a espera entre a vistoria até a emissão do documento, se as condições de habitação forem aprovadas, leva de 10 a 30 dias a partir da solicitação.  A avaliação abrange se a construção, a distância entre vizinhos, o tamanho dos ambientes e a área total construída estão de acordo com o que foi aprovado no projeto da obra.fiscalização também de sistemas de combate a incêndio e pânico, hidrantes, extintores, saídas de emergência, escadas, sinalizações de saída e sistema de gás.

Como é calculado o valor do Habite-se?

O valor do Habite-se está relacionado ao tamanho da obra, variando portanto conforme o total de metros quadrados da construção.

O valor varia de acordo com cada município.

O que é necessário para tirar o Habite-se?

Apenas o dono do imóvel e os responsáveis pela obra, como o engenheiro civil ou o arquiteto, podem solicitar o Habite-se do local. Para isso, o solicitante deve ir até a prefeitura com alguns documentos. 

Em caso de condomínios e obras desenvolvidos por construtoras, a própria empresa costuma fazer a solicitação do Habite-se. O proprietário apenas conclui o registro em cartório.

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Para que o procedimento de emissão da certidão de Habite-se aconteça sem imprevistos, é importante verificar se a obra corresponde ao esperado no projeto da construção

Listamos documentos que, geralmente, são solicitados, mas sempre confirme com a prefeitura da sua cidade que papéis devem ser apresentados: 

  • RG e CPF de quem solicita a certificação ou CNPJ e contrato social, em caso de pessoa jurídica
  • Cópia de comprovante de endereço de proprietários
  • Cópia do IPTU pago por quem faz a solicitação
  • Cópias do projeto aprovado e do alvará de construção
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
  • Comprovantes de taxas pagas à prefeitura do município, incluindo o ISS
  • Crea do profissional responsável pela obra

Como saber se um imóvel já possui Habite-se?

Se você quer adquirir um imóvel e quer saber se ele possui Habite-se, procure a prefeitura do município ou o cartório de registros de imóveis. 

Esteja atento e verifique também se há pendências de pagamento de IPTU, multas e tarifas em geral.

Como regularizar imóvel já construído?

Se você pretende emitir o Habite-se de um imóvel construído, peça que um engenheiro ou arquiteto responsável leve a planta do imóvel e a solicitação do documento à prefeitura da sua cidade. Após a aprovação da vistoria, o documento será emitido, e o imóvel estará regularizado.

O Habite-se tem prazo de validade?

O documento do Habite-se não tem prazo de validade. No entanto, pode ser necessário renová-lo em situações específicas, como mudanças estruturais da obra, por exemplo, construção de anexos, extensões da área construída e ampliação dos ambientes. 

Dependendo do município, é preciso apresentar um laudo de estabilidade e segurança do imóvel para a emissão do Alvará de Funcionamento em edifícios comerciais, caso o Habite-se tenha sido emitido há mais de cinco anos.

O que acontece quando o imóvel não tem o Habite-se?

Imóveis sem o Habite-se não têm registro reconhecido pela prefeitura do município em que estão localizados. São considerados, portanto, construções irregulares, resultando em pagamento de multa pelo proprietário.

Com as novas tecnologias de monitoramento aeroespacial, é muito mais fácil para as prefeituras identificar construções ainda não regularizadas nos registros de imóveis. 

A falta do documento pode impossibilitar financiamentos em bancos, dificultar a compra e venda do imóvel, além de impedir a instalação de imóveis comerciais. Sem o Habite-se, a prefeitura não concede o alvará de funcionamento. 

Até mesmo quem pretende ter imóveis para investir e gerar renda deve ficar de olho nas regularidades da documentação, principalmente, do Habite-se.

A falta dos procedimentos legais pode fazer com que o terreno e a construção sejam desvalorizados. Esteja sempre atento para manter a documentação em dia!

Mudança na lei: isenção do Habite-se

Em 2019, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.865/2019, que permite que imóveis de um pavimento pertencentes a famílias de baixa renda e construídos há mais de cinco anos possam ser registrados sem a apresentação do Habite-se. Até hoje a decisão gera controvérsias.

Alguns profissionais e entidades apontam problemas com a decisão porque o Habite-se é o que dificulta, por exemplo, que casas sejam construídas em encostas de morros. Ter um projeto e uma regularização do terreno e da construção pode evitar tragédias por desabamentos.

Como averbar um imóvel antigo?

O Habite-se, naturalmente, faz parte do processo de averbação de imóveis. Para obtê-la, vá ao Cartório de Registro de Imóveis como:

  • Habite-se
  • Certidão de Conclusão da Obra
  • Certidão Negativa de Débito (CND)
  • Cópia do IPTU do ano em questão
  • Requerimento com a solicitação necessária
  • Declaração da prefeitura

Aqui no blog da UBlink, nós já falamos sobre a averbação do imóvel.

O que fazer em caso de imóvel irregular?

As prefeituras também oferecem opções em casos de imóveis irregulares. As mais comuns são a conservação e a anistia.

No caso da conservação, é feito um projeto que será analisado pela prefeitura. Dessa forma, o órgão pode identificar que a obra está dentro das normas exigidas pelo município, e, assim, normalizar a situação do imóvel. A anistia de um imóvel, como o próprio nome sugere, libera as taxas de ocupação e construção, desde que algumas condições do município sejam cumpridas

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Para regularizar a certidão de Habite-se do seu imóvel, é importante verificar o projeto e a construção com um profissional

Em qualquer um dos casos, o ideal é procurar um profissional engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações que possa orientar sobre o que deve ser feito para regularizar o imóvel.

Qual a diferença entre Habite-se Parcial e Total?

Em condomínios, é possível obter um Habite-se parcial, em que apenas uma parte da construção está apta a ser ocupada.

Se um empreendimento tem duas torres, por exemplo, e uma delas está concluída e a outra não, a construtora pode solicitar o Habite-se parcial para registrar e regularizar o prédio que já está pronto. O documento que diz respeito à obra toda é chamado de Habite-se total.

E se o Habite-se for negado?

Pode acontecer de o certificado de Habite-se ser negado após a vistoria. Caso isso aconteça, procure o construtor ou responsável pela obra para adequar o projeto à construção. Em seguida, protocole novo documento e refaça o processo, aguardando nova aprovação.

Lembre-se que é muito importante que a construção esteja de acordo com o projeto previamente aprovado pelo município. Assim, fica mais fácil garantir o seu Habite-se sem empecilhos.

Agora que você já sabe o que é Habite-se, como e por que ele deve ser emitido, procure as instituições responsáveis do seu município para conferir se está tudo certo com a documentação do seu imóvel! 

Para mais dicas relacionadas à moradia, continue no blog da UBlink! Aqui, você encontra dicas para simplificar burocracias, novidades do segmento imobiliário e muito mais!

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