Lidando com vizinhos barulhentos e como funciona a lei do silêncio!
Ninguém gosta de ter o sossego perturbado, por isso preparamos um guia para tirar as suas dúvidas sobre como lidar com vizinhos barulhentos!
Por Redação Em:
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Festas fora de hora. Som alto. Cachorros latindo, crianças chorando. Quem nunca teve problemas com vizinhos barulhentos? Contudo, em algumas situações, o problema chega a ser maior que um leve incômodo passageiro.
E é nesse momento que muitos buscam orientações na lei, para entender exatamente quais são seus direitos. Se você está sofrendo com essa questão, siga a leitura e veja dicas para lidar com o problema da melhor forma possível.
Índice do conteúdo
O que é a lei do silêncio?
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe, no Código Civil, nenhuma “Lei do Silêncio”. Por isso, cada estado ou município tem a responsabilidade de decidir como abordar o assunto. Além disso, dentro dos condomínios, existe o regimento interno – que é o responsável por ditar as regras de convivência no ambiente.
Apesar de não haver propriamente uma Lei do Silêncio, existem algumas orientações previstas em diferentes legislações que abordam o assunto de vizinhos barulhentos .
Entre elas o artigo 42, da Lei Federal das Contravenções Penais (3.668/1941) que trata sobre a perturbação do sossego. Segundo esse artigo, qualquer cidadão que perturbe o sossego alheio com gritaria, briga, instrumentos musicais, festas, obras ou barulho de animal está sujeito a multas e pode até ser preso.
Outro que aborda a questão é o artigo 54, da Lei de Crimes Ambientais – que proíbe poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, incluindo poluição sonora, com pena de reclusão ou detenção de até 5 anos, além de multa.
Ainda em relação ao tema, existe também uma norma da ABNT (NBR 10151/2000) que regulamenta o nível máximo de ruído permitido em áreas predominantemente residenciais. Ele deve ser de, no máximo, 55 decibéis para o dia e 50 decibéis para a noite.
Apesar disso, a norma não tem poder de lei, assim as autoridades locais é que definem como será feita essa fiscalização quanto a perturbação do sossego.
Qual o horário da lei do silêncio?
Como vimos, não existe uma lei única que regulamente o assunto. Mas isso não quer dizer que o barulho está “liberado”. A norma citada no tópico anterior, por exemplo, orienta que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte. Aos domingos e feriados, o término do período noturno não pode ser antes das 9h.
Com estes períodos delimitados, os estados e municípios podem fiscalizar casos reportados de perturbação do sossego.
Nos condomínios, quem dita esses horários é o regimento interno. Cada condomínio tem o seu próprio, com horários e normas diferenciadas, por isso é tão importante conhecê-lo.
Além disso, cada cidade pode ter suas próprias leis, com orientações específicas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o limite de barulho tolerado em áreas residenciais das 07h às 22h é de 50 decibéis, fora desse horário o limite é de 45 decibéis. Já nas áreas industriais, esse limite sobe para 70 decibéis.
No Rio de Janeiro, os barulhos em áreas residenciais também devem ser de, no máximo, 50 decibéis e em áreas mistas de até 65 decibéis. Em Curitiba, os barulhos devem ser de até 50 decibéis das 07h01 às 19h – e após esse período, de 45 decibéis.
O que se enquadra em perturbação do sossego?
A Lei de Contravenções Penais, como explicamos, aborda a questão da perturbação do sossego. Mas será que vizinhos barulhentos se enquadram neste termo?
Para que a questão possa ser enquadrada assim, o barulho tem que exceder os limites normais dos ruídos realizados em casa, no dia a dia. Por isso, a autoridade local deve analisar a quantidade de decibéis – sempre considerando o limite estipulado pela lei orgânica da sua cidade e o horário que o barulho acontece.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais, são caracterizadas como perturbação do sossego situações como:
- gritaria ou bagunça generalizada;
- exercício de profissão incômoda ou ruidosa (como obras ou empresas que façam muito barulho);
- uso excessivo de instrumentos musicais;
- deixar seu pet fazer muito barulho ou até mesmo provocá-lo.
Apesar das orientações legais, se você vive em condomínio, o mais importante é se atentar ao regimento interno. É ele que indicará quais barulhos são permitidos, o horário deles, as regras para questões pontuais como mudanças ou reformas – e como agir nessas situações.
Como lidar com vizinhos barulhentos?
Se você está sofrendo com vizinhos barulhentos, a primeira orientação é tentar manter a calma e agir dentro do que regem as leis e estatutos. Veja algumas dicas que separamos e que podem ajudar nesse momento.
Diálogo em primeiro lugar
A melhor maneira de tentar resolver a situação com vizinhos barulhentos é conversando. Antes de apelar para o síndico, a Polícia ou a Justiça, tente conversar amigavelmente com seu vizinho, explicando a situação. Muitas vezes, ele pode nem se dar conta do incômodo que está causando.
Geralmente, essa é a melhor saída para aqueles barulhos esporádicos, como uma reforma, ou para os barulhos do dia a dia, que podem atrapalhar bastante, como o andar de salto alto, o latido do cachorro ou a brincadeira das crianças.
Faça a abordagem diretamente, sem e-mail, interfone ou outro item. Chame seu vizinho para uma conversa franca e amigável e tente escutar o que o outro lado tem a dizer. Mesmo que você não conheça seu vizinho, só de chamá-lo para conversar, já pode quebrar uma barreira e ajudar a resolver o conflito.
Tenha paciência
Alguns barulhos podem ser facilmente revertidos, mas outros exigem um pouco mais da colaboração de todos. Por exemplo, quando o seu vizinho acaba de ter um bebê. Afinal, é normal que o recém-nascido chore mais nos primeiros meses – e nem sempre os pais têm como agir nessa situação.
Assim, tente entender se o barulho do vizinho é uma situação recorrente ou apenas esporádica. E, se for o caso de algo pontual, tente ser um pouco paciente e conversar para que cheguem a um acordo. No caso de uma reforma, por exemplo, é possível, juntos, estipular um horário de início e término das obras.
Informe o condomínio
Se você já tentou as medidas amigáveis, mas não teve sorte, o próximo passo (para quem vive em condomínio) é registrar a queixa de maneira formal. Isso deve ser feito pelo livro de ocorrências. Descreva a sua queixa, anote o horário e explique o problema.
Caso seja possível, grave a situação de barulho, para que você possa provar a sua queixa. E tenha certeza do vizinho contra quem está fazendo a reclamação. Muitas vezes, quando moramos em prédios, o barulho pode “viajar” pela estrutura. Então, podemos pensar que o barulho está vindo do apartamento de cima, quando na verdade é de outro andar, por exemplo.
Antes de registrar sua queixa, garanta que você tem certeza da origem do barulho e faça a reclamação de maneira sensata. Também é válido conversar com o síndico sobre a questão – e até com outros moradores, para conferir se mais alguém está incomodado com os vizinhos barulhentos.
Exija medidas do síndico
A maioria dos condomínios têm regras bem definidas em relação a horários, dias e formas de barulhos que são (ou não são) permitidos. Da mesma forma, tanto o regimento quanto a Convenção Coletiva estipulam as punições para os vizinhos barulhentos.
Depois de esgotar todas as alternativas amigáveis, é hora de solicitar que o síndico execute as penalidades impostas. Nesse caso, é muito importante reunir provas da sua denúncia.
Caso vários outros moradores estejam incomodados com a situação, é possível até mesmo solicitar uma assembleia para que o caso seja decidido em conjunto.
Faça modificações no seu imóvel
Existem algumas modificações simples que podem ser feitas dentro do seu imóvel e que ajudam a favorecer o isolamento acústico, impedindo que o barulho de fora adentre na sua casa.
Por exemplo, no caso de barulhos provenientes da rua (como de outros moradores fora do condomínio), você pode trocar as janelas e basculantes por modelos com isolamento acústico e vedação completa. No caso de edifícios que não permitam alterações na fachada, é preciso instalar um modelo com vedação interna.
Outra possibilidade é investir em portas antirruídos, especialmente caso os barulhos entrem no seu imóvel pela varanda. A peça funciona como uma segunda porta, ficando sobreposta à que já existe. Ou seja, não é preciso quebra-quebra e nem trocar peças para fazer a instalação.
Ainda há a possibilidade de instalar um drywall, que são chapas de gesso acartonados com enchimento de lã. Essa chapa pode ser instalada no teto, para abafar os ruídos do vizinho de cima, ou nas paredes, para os vizinhos do lado. Quem sofre com barulhos provenientes dos banheiros dos vizinhos (como descarga e chuveiro) pode instalar o revestimento nesses locais, ou em cozinhas e lavanderias.
Eu sou o vizinho barulhento, e agora?
Você tem notado que está fazendo mais barulho do que deveria, recebeu uma reclamação – ou está passando por alguma situação que poderá causar incômodo nos demais moradores? Esse é o momento de usar o bom senso. Separamos algumas dicas que podem ajudar:
- caso vá fazer uma reforma, comunique seus vizinhos com antecedência e respeite os dias e horários estipulados no regimento interno do condomínio;
- não arraste os móveis, se ele for muito pesado para carregar, coloque um pano de chão antes de arrastá-lo;
- evite andar de salto alto pelo apartamento, use chinelo dentro de casa;
- cuidado ao ouvir música ou televisão em volume muito alto, mantenha o bom senso;
- quando receber convidados, avise para que eles falem mais baixo, especialmente à noite. Se o barulho for inevitável, converse antes com seus vizinhos ou convide-os para a confraternização;
- oriente as crianças em relação ao barulho e para que as brincadeiras mais ruidosas, como futebol ou corrida, sejam feitas nas áreas comuns do condomínio, como quadras e playgrounds.
Como você viu, ao lidar com vizinhos barulhentos, o bom senso é fundamental. Tente manter a calma, dialogar e resolver amigavelmente. Se não for possível, saiba que existem leis que podem lhe ajudar nesse momento.
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