Home equity – entenda esta modalidade de empréstimo

Você sabe o que é “home equity”? Entenda como funciona esse tipo de empréstimo, que tem um imóvel residencial como garantia, quais são os limites do crédito e o que você precisa para poder contratá-lo.

Por Redação Em:

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O “home equity” é um tipo de empréstimo que tem como garantia um imóvel residencial e que oferece taxas de juros menores e prazos de pagamento mais longos do que os do empréstimo pessoal ou do rotativo do cartão.  Por isso, pode ser uma boa opção para quem tem um imóvel e deseja reorganizar uma dívida mais cara, ou precisa de liquidez para uma reforma ou mesmo para comprar um novo lar.

 

As condições mais favoráveis para quem contrata o empréstimo são possíveis porque o risco de inadimplência, ou seja, de calote, para o banco ou para outra instituição financeira é pequeno, por conta desse imóvel residencial já existente que entra na transação. 

 

E como isso funciona na prática? Até a quitação da dívida, o imóvel da pessoa que pegou o dinheiro emprestado fica atrelado a quem concedeu o crédito, ou seja, a titularidade do bem é transferida por meio de alienação fiduciária. Quando a dívida é paga por completo, a propriedade da unidade volta para quem a utilizou como lastro para o empréstimo.

 

Você pode saber mais sobre como funciona a alienação fiduciária clicando em post sobre o assunto: https://blog.ublink.com.br/alienacao-fiduciaria/.

 

Isso também significa que quem tem um home equity deve ser cuidadoso com suas finanças e fazer tudo o que puder para pagar o débito e não perder o imóvel.

 

O Banco Central não estipula um prazo máximo para o “home equity”, mas os bancos costumam oferecer limites que vão de 180 meses a  240 meses, segundo o diretor jurídico da UBlink, Sidney Moraes.

Documentos necessários para solicitar o “home equity”:

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Você precisa apresentar documentos como matrícula do imóvel, IPTU e certidão negativa de débitos com o condomínio

Listamos aqui a documentação que você precisará reunir para solicitar esse tipo de empréstimo:

 

  • Certidão de nascimento (para os solteiros)
  • Certidão de casamento (se for o caso)
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de residência
  • Matrícula do imóvel
  • IPTU do imóvel
  • Certidão negativa de débitos com o condomínio

Qual a diferença entre “home equity” e hipoteca?

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No “home equity”, a retomada do imóvel é muito mais rápida e eficiente que no caso da hipoteca

Tanto a hipoteca como o home equity podem ser usadas como opções para quem deseja levantar uma quantia importante de dinheiro em pouco tempo, utilizando seu imóvel quitado como garantia. Mas cada uma das alternativas tem suas especificidades.

 

No “home equity”, é feito um registro do contrato de alienação fiduciária, em que a instituição financeira que emprestou o dinheiro passa a ser a titular do imóvel residencial do devedor até o pagamento integral da dívida.

 

É como se o credor se tornasse “dono” do imóvel durante a existência da dívida, segundo o diretor jurídico da UBlink. O imóvel continua sendo do devedor, mas estará alienado ao credor. 

 

Na hipoteca, não há a transferência da posse do imóvel ao credor. Como é necessário judicializar a cobrança em caso de não pagamento, tornando o processo lento para quem emprestou o dinheiro, esse modelo deixou de ser comum.

 

No “home equity”, a retomada do imóvel pode ocorrer de forma extrajudicial. Basta, de acordo com Moraes, que o credor solicite a recuperação ao Ofício de Registro de Imóveis. O processo é muito mais rápido e eficiente que o da hipoteca.

Mercado de “home equity” e legislação

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No Brasil, cada imóvel só pode lastrear um empréstimo por vez, assegurando o crédito de até 60% de seu valor

Nos anos de 2020 e 2021, o total de empréstimos de “home equity” chegou a R$ 9,5 bilhões, ou seja, 73% acima do biênio anterior, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). 

Quem contrata o “home equity” não precisa informar em que pretende usar o dinheiro que irá pegar emprestado. A modalidade pode ser acessada por pessoas físicas ou por empresas que possam oferecer um imóvel quitado para assegurar o pagamento de um financiamento. 

Muito comum nos Estados Unidos e na Europa, esse modelo tende a crescer, no Brasil, principalmente se as mudanças de legislação que estão sendo discutidas forem aprovadas. 

Por enquanto, cada imóvel só pode lastrear um empréstimo por vez, assegurando o crédito de até 60% de seu valor. Ou seja, quem tem uma unidade avaliada em R$ 1 milhão pode utilizá-la como garantia para levantar até R$ 600 mil.

No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita utilizar o imóvel como garantia para vários financiamentos, mas o texto ainda precisa ser votado pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial. 

Home equity na UBlink

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A UBlink oferece intermediação de operações de “home equity”

A UBlink – startup de locação, compra e venda de imóveis – oferece a seus clientes a intermediação de operações de “home equity”. Na prática, a empresa faz a ponte entre o proprietário de um imóvel, que esteja em busca de recursos financeiros, e os bancos parceiros, além também trabalhar com a gestora de fundos Cartesia Capital. 

 

Segundo o diretor jurídico da UBlink, o valor máximo do empréstimo oferecido pelas instituições parceiras é de R$ 5 milhões. 

 

Para aprender a simplificar burocracias, acompanhar as novidades do segmento imobiliário, conhecer dicas sobre bairros e qualidade de vida, consulte o blog da UBlink

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